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indenização do aviso prévio

Josiane

Josiane

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 11:05

bom dia gente!

o aviso prévio na nova lei tem 3 dias de acréscimo a cada 1 ano.
quando o funcionário tem mais de um ano e o aviso é trabalhado, o mesmo tem que trabalhar 30 dias mais os dias proporcionais ou eu posso indenizar os dias excedentes?
por que eu ouvi dizer que essa maneira está errada e se o aviso é trabalhado o funcionário deve trabalhar todos os dias e o aviso não pode ser divido entre indenizado e trabalhado.
alguém pode me ajudar?! e se alguém tiver a base legal ou qualquer outra nota, pode me dizer!!!

obrigada gente! *-*

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 12:38

Josiane,

Na minha cidade não há distinção: ou é todo trabalhado ou todo indenizado. Costuma haver alguma peculiaridade dos sindicatos, como já vi muitas vezes em posts no fórum. Aqui não há esta diferença, já homologuei rescisões onde o funcionário cumpriu quase 60 dias de aviso. Mas é fato que a lei deixa muitos pontos descobertos, que não solucionam nossas dúvidas.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 13:16

Josiane,
vai depender da empresa. Aqui no escritório que eu trabalho o empregado trabalho os 30 e o restante indenizamos e nunca tivemos problemas com isso, pois é uma opção do empregador.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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