
Josiane
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalbom dia gente!
o aviso prévio na nova lei tem 3 dias de acréscimo a cada 1 ano.
quando o funcionário tem mais de um ano e o aviso é trabalhado, o mesmo tem que trabalhar 30 dias mais os dias proporcionais ou eu posso indenizar os dias excedentes?
por que eu ouvi dizer que essa maneira está errada e se o aviso é trabalhado o funcionário deve trabalhar todos os dias e o aviso não pode ser divido entre indenizado e trabalhado.
alguém pode me ajudar?! e se alguém tiver a base legal ou qualquer outra nota, pode me dizer!!!
obrigada gente! *-*