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INSS código 1007

Karla Viana Souza

Karla Viana Souza

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 11:53

Bom dia,


Um prestador de serviço pessoa física emitiu uma nota de prestação de serviço e encaminhou uma guia de recolhimento do INSS no código 1007, ele já recolheu o INSS nesse código.
Minha duvida e se eu devo recolher o INSS 11% e também os 20% até porque o valor que ele já recolheu não da o teto máximo do INSS 11% 513,01? O código que recolho e o 2100.



Obrigada.,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 15:36

Karla, boa tarde.
Ao emitir a RPA, a empresa descontará a parte que já foi recolhida pelo prestador de serviço, descontando somente a diferença.
Com relação aos 20% e sobre o valor bruto do serviço/rpa, independente do recolhimento feito pelo prestador de serviço.
Exemplo;
Serviço - 4.000,00
INSS - 240,00 (440,00 - 11% da nota fiscal (-) 200,00 recolhido pelo prestador)
I.Renda...
Líquido ......

A empresa recolhe 20% sobre 4.000,00, ou seja 800,00.

ok

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