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Desconto de faltas no aviso prévio.

Elaine Aparecida Marques

Elaine Aparecida Marques

Bronze DIVISÃO 5 , Impermeabilizador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 15:35

Boa tarde.
Um funcionário foi dispensado. Assinou o aviso prévio e disse q iria trabalhar, optando por sair duas horas mais cedo.
Porém trabalhou apenas um dia do aviso e faltou os 29 dias restantes .
Gostaria de saber o valor que devo descontar na rescisão.
Salário: R$ 926,20

Muito obrigada!!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 15:50

Elaine, boa tarde.
Além das faltas,29 dias, o mesmo não terá direito as férias sobre o aviso prévio e também o decimo terceiro sobre o aviso prévio,

Exemplo;

Salario = 3.000,00
Férias Normais = xxx (considerar até o inicio do aviso prévio)
Médias= xxxxxx
1/3 sobre as férias = xxxx
Décimo Terceiro = xxx (considerar até o inicio do aviso prévio)
Médias= xxxxxxxxx
Aviso Prévio sobre Férias = (não tem direito) (motivo 29 dias de faltas)
Aviso Prévio sobre Decimo Terceiro = (não tem direito) (motivo 29 dias de faltas)
Faltas (aviso prévio) = 29 dias = R$ 2.900,00
e outras verbas..........................

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