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Perda do Direito as Férias

Raquel Queiroz

Raquel Queiroz

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 16:53

Caros colegas estou com uma dúvida terrível,
temos um funcionário que foi admitido em 16.12.2013, e ele entraria de férias em maio, mas nosso sistema constatou que ele possui 44 faltas no período aquisitivo (16/12/2013 a 15/12/2014) da respectiva férias. já consultamos e são realmente as 44 faltas que ele possui.

Minha dúvida é a seguinte: além de perder o direito ao gozo das férias ele também perde o direito a remuneração, ou seja o valor das férias, ou ele só perde o gozo mas o valor das férias ele recebe??
Por favor me ajudem.

Trabalhando com amor, o nosso esforço é recompensado.
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 16:59

Boa tarde Raquel!

Não, ele perde direito a tudo, descanso e remuneração... Mas o que me chamou a atenção e aí não sei se você é um escritório ou trabalha na empresa, é que como este funcionário ainda não foi dispensado? 44 falta injustificadas daria até uma demissão por justa causa (fazendo os trâmites das advertências).....


Sds

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