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carga horária

luciana claudia de oliveira silva

Luciana Claudia de Oliveira Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Recepcionista
há 10 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 08:53

Bom dia;
Estou trabalhando em um hotel em que a carga horaria é da seguinte forma: de segunda á sexta feira das 7:00 ás 16:30 com intervalo de 2 horas, no sábado é das 7:00 ás 13:00 com descanso no domingo, mas na próxima semana de segunda á sábado é da mesma forma mas mas no domingo trabalhamos das 7:00 as 20:00 com uma hora de intervalo e folgamos na segunda feira, totalizando assim 12 horas trabalhadas.
Neste caso estão dando 220 horas trabalhadas , se não somei errado , desculpe a minha ignorância mas acho que são 220 horas mensais contando as DSR , correto .esta carga horária é legal?


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 12:36

Luciana, boa tarde.
Primeiramente precisa verificar junto ao sindicato a carga horária diária, semanal e mensal.
Pela legislação trabalhista a carga horária diária não pode ultrapassar 08 horas de trabalho (exceção compensação, escala de revezamento), semanal 44 horas, e mensal 220 horas.
As 220 horas já está incluso o DSR.
Calculando
2 à 6.feira = 37h30m ( 5 x 7,5)
Sábado= 6h (7 às 13)
Totalizando = 43,5
Obs.: dentro da lei (salvo sindicato)

Mas entendo que no domingo a carga horária deveria ser de no máximo 08 horas, e o restante como h.extra de no mínimo 100%, ficando assim
08 h normais + 04 h.extra.
Sendo que essas 8 h de domingo será compensado na segunda-feira, ok.

Lembrando que não estou considerando acordo sindical ou individual, ok..

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