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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Adcional Noturno

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 11:13

Pessoal, me tire um dúvida:

Sei que o adcional noturno urbano é das: 22:00 às 05:00 (que corresponde a 8 horas, devido a hora reduzida)

No caso do funcionário entrar às 22:00 e só sair as 6:00
Esse funcionário terá direito a 1 hora extra??

Funcionário mensalista:
Nesse caso o cálculo do adcional noturno seria:
salário = 415 x 20% = 83 + 415 = 498?

Cálculo da hora extra
415/220 = 1,89 x 50% = 0,95+1,89= 2,84(1hora extra)

Nesse caso o salário dele seria?
Salário base 415,00
Adcional Noturno 83,00
Hora extra 1,89
total 499,89

Desde já agradeço..

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 11:36

Bom dia!!


Joao, seus calculos estao incorretos.. nao procede..

De uma pesquisada , tem varios topicos com esse assunto..

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Marilene Nolasco

Marilene Nolasco

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 10:48

João,

Se o funcionário trabalha somente no período noturno vc deve calcular o adicional noturno sobre o salário base dele.
mensalista: salário = 415 x 20% = 83 + 415 = 498? (cálc correto)

Porém se ele trabalhar em escala de revezamento, vc deverá pagar adicional somente sobre as horas trabalhadas.

Quanto ao horário, se a jornada normal desse funcionário for das 22 às 06 hs você deverá calcular adicional noturno até às 06 h do dia seguinte. Hora extra é apenas para trabalho realizado além da jornada normal e ou durante o horário destinado ao repouso e alimentação.

sds

Marilene

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