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Auxílio Doença - 15 ou 30 dias?

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 15:01

Boa tarde colegas.

Visto que esses dias os deputados votaram a volta da parte da empresa para 15 dias, isso já está valendo ou tem que ser sancionado ainda?
Tenho um atestado aqui de 30 dias e preciso saber o que fazer.

Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 15:11

Olá Cesar
Boa tarde,

Por enquanto, continua 30 dias.

É uma emenda que ainda irá ao Senado, voltará para a Câmara e ainda tem a prerrogativa da presidenta, se veta ou não.

A MP nº 664 continua vigente até 24/05/2015.

www.camara.gov.br

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 14:58

Tenho uma duvida :

Tenho uma funcionaria que me apresentou um atestado de 15 dias e apos me apresentou um pedido de afastamento por 3 meses em virtude da cirurgia que fez no joelho .

A data do atestado de 15 dias começa em 16/06/2015 . Minha duvida é : posso marcar pericia no inss após os 15 dias findados ou eu tenho que esperar os 30 dias para afasta-la?

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 15:33

Kamila Pereira,

você tem que pagar os 30 dias, pois a nova lei só vale para os atestados a partir de 18/06.

Há mais felicidade em dar do que receber!
DOUGLAS BORGES

Douglas Borges

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 16:09

Cesar, boa tarde!

Já está valendo, a MP 664 foi alterada para lei 13.135 de 18/06/2015, assim fica dessa forma o requerimento do auxílio:

os afastamentos que iniciaram do dia 01/03/2015 até o dia 17/06/2015 terão/tiveram os 30 primeiros dias pagos pelo empregador (importante frisar que o que conta é a data do início do afastamento, e não a data de requerimento do benefício).

Afastamentos com início do dia 18/06/2015 em diante, voltam a ter apenas os primeiros 15 dias pagos pelo empregador.

Espero ter ajudado

Douglas
folhasp.net

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