Camila
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos HumanosBoa tarde a todos!
Esses dias tive dúvidas sobre a retenção de cópias de documentos de funcionários e ví um tópico aqui no portal dizendo que podia reter as cópias sem autenticação, porém fui pesquisar e encontrei a lei que proíbe essa prática e resolvi compartilhar com vocês,
LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.