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Retenção de cópias de documentos de funcinários

camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 16:18

Boa tarde a todos!

Esses dias tive dúvidas sobre a retenção de cópias de documentos de funcionários e ví um tópico aqui no portal dizendo que podia reter as cópias sem autenticação, porém fui pesquisar e encontrei a lei que proíbe essa prática e resolvi compartilhar com vocês,

LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

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