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Seguro contra acidentes pessoais para estagiário

Magali Martins de MOraes

Magali Martins de Moraes

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 17:32

Boa tarde, estive pesquisando sobre a admissão de estagiários, e na nova lei diz que é obrigatório a contratação por parte da empresa de um seguro contra acidentes pessoais. Porém, a empresa não possui este seguro para nenhum outro funcionário. Fiquei com dúvida quanto a obrigatoriedade deste seguro. Alguém pode me ajudar?

Obrigada!

Magali Moraes.

Lucas

Lucas

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 20:13

Olá Magali,
Sim. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o
estudante durante o período de vigência do estágio. Cobre morte ou invalidez
permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização
deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e
deve ser compatível com os valores de mercado.

Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.

Conforme LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 artigo 9º inciso IV
e Cartilha Lei do Estágio item 59 no link abaixo;
http://portal.mte.gov.br/politicas_juventude/cartilha-lei-do-estagio.htm

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