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Recolhimento INSS sobre prestacao de serviços

FABRICIA DE ARAUJO

Fabricia de Araujo

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Sábado | 16 maio 2015 | 09:39

Bom dia,
por gentileza gostaria de um esclarecimento, um piscologo que prestou um serviço,
abaixo do minimo, quer recolher o inss sobre o serviço, haja visto que a empresa para qual ele prestou o serviço não reteve dele o valor a ser repassado ao INSS. Logo, ele quer se precaver, ele deseja recolher mesmo que posteriormente a empresa pague ao INSS. O que deve ser feito, ele poderá pagar uma GPS com valor menor que 788 *11% = 86,68? no caso o serviço foi de somente 240,00. qual o codigo 1007? desde já agradeço

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 16 maio 2015 | 10:37

Fabricia, bom dia.
Se a empresa não reteve os 11%, não há necessidade dele recolher, ele simplesmente irá recolher o normal, o que ele sempre recolhe mensalmente.
Se a empresa tivesse retido caberia a ele deduzir esse valor (11%) de seu recolhimento mensal, ou seja, exemplo;

Serviço - 240,00 x 11% = 26,40
Mensal - 2.000,00 x 20% = 400,00

Como já foi retido 26,40, ele irá recolher a diferença = 373,60


FABRICIA DE ARAUJO

Fabricia de Araujo

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Sábado | 16 maio 2015 | 10:55

Carlos,
obrigada pela informacao,
mas somente mais uma duvida: o serviço foi unico prestado a empresa foi somente no valor de 240,00 na qual o prestador do serviço emitiu uma nota avulsa, como é feito neste caso? como fica o recolhimento somente desta nota? ele deseja recolher.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 16 maio 2015 | 11:40

Fabricia, com relação a nota avulsa, melhor consultar o pessoal da área contábil/fiscal.
Infelizmente não posso te ajudar com relação a nota.
Com relação ao INSS sim, não recolheria sobre a nota, já que a mesma (empresa) não reteve, nesse caso o prestador está ciente que não deverá deduzir os 11% do serviço prestado.

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