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Adiantamento salarial no caso de afastamento

SUÉLI TEIXEIRA

Suéli Teixeira

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 10:34

Bom dia,

O funcionário que está de atestado médico por 30 dia o sistema entende que o mesmo está afastado por auxilio doença?!
Ele tem direito a receber adiantamento salarial?
Ressaltando que ele está dentro do prazo de cobertura pelo empregador.

Deividy Silva

Deividy Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 10:41

O funcionário com esse prazo que consta no atestado, deve receber o beneficio de auxilio doença, nesse caso deve encaminha ele ao INSS para que seja feito os procedimentos legais, a empresa fica responsável apenas pelos primeiro 15 dias de trabalhos, e o resto beneficio irá cobrir.
Outro detalhe importante é que ele vai continuar filiado a empresa só que em beneficio e dependendo do motivo do afastamento ele deverá ter estabilidade após o encerramento do beneficio adquirido.

Bacharel em CCO: Deividy Silva
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 10:42

Olá Suéli Teixeira
Bom dia,

Tem sim.

Exemplo:
Afastamento dia 01/05 por 60 dias.

20/05 adiantamento normal;
05/06 pagamento normal;

Lembrando que de acordo com a novas regras a Empresa é responsável pelos 30 primeiros dias de afastamento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
SUÉLI TEIXEIRA

Suéli Teixeira

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 10:53

Vânia, Afast. por auxilio doença em 20/04/2015 a 19/05/2015. Observe que o funcionário não trabalho 15 dias dentro do mês para ter direito ao adiantamento!
Deividy como nossa colega disse de acordo com a novas regras a empresa é responsável pelos 30 primeiros dias de afastamento, após isso o INSS fica responsável.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 16:39

Suéli Teixeira

Se for padrão da empresa ele recebe adiantamento normal mesmo...ele estando de atestado por 30 dias receberá seu pagamento normal pela empresa, isso inclui o adiantamento salarial.

é como a Vania disse:

20/05 adiantamento normal;
05/06 pagamento normal;

Ele não receberia se fosse FALTA.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 16:46

Boa tarde a todos!

Vânia, mas já foi sancionado os 30 dias por conta do empregador??????

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