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Indenização por tempo de serviço --> repercusão nas féria

Rodrigo Buschmann

Rodrigo Buschmann

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Programador
há 10 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 11:59

Bom dia, tenho uma rescisão com as seguintes data:

Início período aquisitivo de férias: 10/06/2014
Data do aviso prévio: 21/04/2015
Data do desligamento: 21/05/2015
Três dias indenizados por tempo de serviço

Com isso eu tenho 11 avos de férias até 21/05/2015 (desligamento), porém se contar os 3 dias indenizados por tempo de serviço fecham 12 avos

"Súmula TST nº 182 estabelece: O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708 , de 30.10.1979."

Mas esses três dias não são aviso prévio indenizado, são por tempo de serviço.

Qual é a interpretação legal correta, eles irão contar na contagem de férias?




Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 12:09

Bom dia Rodrigo,

se a admissão ocorreu em 10/06/2014 e a rescisão em 21/04/2015 o aviso é de 30 dias e não 33 dias. Portanto são 11/12 avos de férias.

Att

Rodrigo Buschmann

Rodrigo Buschmann

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Programador
há 10 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 14:04

Olá Sandra obrigado pela resposta, mas deixa eu esclarecer melhor:

O início das férias pendentes que é 10/06/2014, a admissão foi 10/06/2013 (mas essas férias já estão quitadas). Dessa forma existiriam os 3 dias. Minha dúvida é, esses 3 dias repercutem para todos os efeitos? Afinal na verdade o enunciado que postei acima fala de aviso prévio indenizado e o aviso prévio foi trabalhado + 3 dias de indenização por tempo de serviço.

Esses 3 dias são aviso prévio (?!) indenizado e devem ser considerados para todos os efeitos?
ou
O aviso prévio foi trabalhado e esses 3 dias são uma indenização por tempo de serviço?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 14:39

Oi Rodrigo,

os 3 dias deverão ser considerados para todos os cálculos.

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