Rodrigo Buschmann
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ProgramadorBom dia, tenho uma rescisão com as seguintes data:
Início período aquisitivo de férias: 10/06/2014
Data do aviso prévio: 21/04/2015
Data do desligamento: 21/05/2015
Três dias indenizados por tempo de serviço
Com isso eu tenho 11 avos de férias até 21/05/2015 (desligamento), porém se contar os 3 dias indenizados por tempo de serviço fecham 12 avos
"Súmula TST nº 182 estabelece: O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708 , de 30.10.1979."
Mas esses três dias não são aviso prévio indenizado, são por tempo de serviço.
Qual é a interpretação legal correta, eles irão contar na contagem de férias?