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ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 12:20

Um funcionário foi demitido em 09/2014, justa causa abandono de emprego, na mesma data entrou com processo trabalhista, o advogado da empresa orientou a cancelar a rescisão e informar na folha o funcionário como " licença sem remuneração", até o fim do processo, em 05/2015 houve a audiência, um acordo entre as partes; agora Ficou uma dúvida como informo ou como tiro esse funcionário da folha, como proceder? obrigado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 14:15

Rosana, boa tarde.
Antes de dar baixa, precisa verificar com o advogado qual o acordo feito, na maioria dos acordos tem verbas a serem pagas.
Caso não haja verbas, pode gerar uma rescisão zerando todas as verbas, informando a data que consta no acordo (justiça) como sendo a baixa.

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