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Acidente fora do serviço

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 15:35

Jaciel, boa tarde.
O empregado apresentando o atestado médico a empresa deverá pagar os quinze primeiros dias (30 dias pela medida provisória a principio foi revogada), c
Independentemente se o empregado estava ou não bêbado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 15:55

Daniela, boa tarde.
Entendo que nesse caso não cabe a CAT;
a) Acidente fora do Serviço (não mencionou se foi após a jornada de trabalho) e além disso bêbado, nesse caso o mesmo parou em algum bar/lanchonete/restaurante ou outro, desviando de sua trajetória descaracterizando acidente de trajeto

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 08:40

Carlos Alberto,

em nenhum momento eu disse que foi um acidente de trajeto... Eu disse que foi um acidente tipico, e de acordo com o INSS a empresa deve fornecer essa CAT para que ele marque a perícia.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 08:55

Daniela, bom dia.
Logicamente que cada um tem sua opinião, eu antes de emitir uma CAT solicito ao médico do trabalho que analise o caso, haja visto que caso haja alguma reclamação trabalhista quem irá também responder será o médico.
Como o colega mencionou que o mesmo estava bêbado, entende-se que o mesmo parou em algum lugar, descaracterizando a CAT.
Já tive caso em que a empresa emitiu a CAT sem consultar o médico do trabalho no qual não concordou e depois (empresa) queria voltar atrás.
Outro caso e que o empregado solicitou uma CAT onde o medico do trabalho não autorizou e o mesmo foi até o sindicato e conseguiu, depois de algumas semanas o INSS enviou uma carta a empresa solicitando se a empresa reconhecia, comunicamos ao INSS que não, resumindo o empregado não conseguiu o afastamento por acidente e sim por doença.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 09:18

Carlos Alberto,
eu não estou dando a minha opinião, estou repassando informações fornecidas pelo INSS, órgão responsável pelo pagamento de auxilio para os empregados que estão afastados da empresa. Independente se ele estava bêbado ou não, ele vai precisar de uma CAT como acidente tipico, que pode acontecer com qualquer pessoa.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 09:28

Daniela, tudo bem.
Eu, particularmente não forneço, qualquer CAT, somente com autorização do médico do trabalho.
Fico imaginando, saio da empresa com meu veículo, vou em uma festa (aniversário por exemplo), depois acabo me envolvendo em um acidente, e correto fornece uma CAT?

www.diap.org.br


Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 09:57

Compartilho da mesma opinião do Carlos Alberto e Karina Louzada...CAT é comunicação de acidente de trabalho, e pelo que o colega Jaciel relatou, não configura acidente de trabalho porque ele estava fora do horário laboral e teoricamente se desviou do trajeto normal empresa-residência.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 09:58

Colegas, vejam a descrição de cada tipo de acidente: http://www1.previdencia.gov.br/aeps2006/15_01_03_01.asp

Acidentes Típicos – são os acidentes decorrentes da característica da atividade profissional desempenhada pelo acidentado.

Acidentes de Trajeto – são os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa.

Acidentes Devidos à Doença do Trabalho – são os acidentes ocasionados por qualquer tipo de doença profissional peculiar a determinado ramo de atividade constante na tabela da Previdência Social.


Portanto, acidente tipico também será decorrente do trabalho.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 10:09

Bom dia Pessoal,

Daniela,

A CAT só deve ser emitida em caso de acidente de trabalho.
Se o acidente ocorreu fora do horário de trabalho, logo, será auxilio doença.

Lembrando que acidente de trabalho compreende: típico ou de trajeto, ou doença profissional ou do trabalho;

Respondendo o Jaciel, a Empresa deve pagar os dias de afastamento que são de obrigação da Empresa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 14:22

Obrigado a todos, e pessoal tem um detalhe, esse funcionário não é registrado, então, quais seriam os direitos dele, ele está a 4 meses na empresa!

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 14:48

Jaciel, boa tarde.
O direito dele e como se fosse registrado.
Lembrando que o mesmo "poderá" acionar a justiça do trabalho cobrando o vinculo trabalhista, e em alguns casos a justiça "poderá"
- Fiscalizar a empresa nos últimos 05 ou mais anos;
- Além de multa, etc...

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 11:53

Bom dia!

Como devo proceder nesta situação:

A funcionária sai do serviço às 18:00 e às 18:20 horas sofre um acidente de moto.
O local do acidente é totalmente fora do percurso trabalho/residência.
Devemos informar a CAT?

Att.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 12:24

Ana Lucia, boa tarde.
Primeiramente precisa do Boletim de Ocorrência, nele constará todos os dados.
Depois, deverá encaminhar ao médico da empresa.
Se o local onde ocorreu o acidente está fora do percurso/trajeto e a empresa tiver prova, mesmo assim e aconselhável consultar o advogado da empresa/depto juridico, haja visto que se fornecer a CAT a empresa está concordando e "poderá"
a) se o empregado(a) ingressar no INSS percebendo o auxilio acidente terá direito a estabilidade de no mínimo 01 ano após a alta do INSS;
b) se ficar sequela o(a) empregado(a) poderá ter estabilidade até a aposentadoria;
c) despesas médica/hospitalares/farmacia e outras "poderá" ser custeado pela empresa;

Alguns entende que e somente fornece a CAT, mas precisa antes avaliar todos os aspectos.
E por isso que sempre sugiro, antes de emitir, consultar o médico do trabalho e conforme a gravidade(trajeto principalmente) consultar o advogado da empresa.

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