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Dispensa ou Alocação do Funcionario

Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 09:42

Bom dia a Todos!!!

Gostaria da opinião dos colegas sobre este caso:

Funcionário afastado por auxilio doença de 27/10/2014 a 26/04/2015.Passou por processo cirúrgico na mão dentro deste período.
Em seu retorno, foi considerado apto ao trabalho pelo perito do INSS e pelo medico do trabalho da empresa.

Retornou ao trabalho no dia 27/04, porem como sua atividade requer esforço físico( carga e descarga de alimentos), começou a sentir dores no local da cirurgia.
Hoje nos apresentou um laudo de seu medico, no qual consta que o paciente não esta capacitado a esforços físicos em caráter permanente.
Porem o mesmo tem a intenção de se desligar da empresa.

Neste caso qual seria a procedimento correto.

Alocarmos este funcionário a um trabalho que seja compatível com a sua condição hoje conforme orientação de seu medico ou mediante carta de próprio punho apresentada pelo funcionário e com o aval do sindicato da categoria dizendo estar ciente e assumindo todos os riscos efetuarmos a dispensa?

Desde já agradeço.

aguardo comentários!!!

Felipe


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 11:39

Felipe, bom dia.
Primeiramente deve-se conversar com o médico do trabalho(empresa) encaminhando ao mesmo o laudo do médico do empregado, e o mesmo irá avaliar juntamente com o empregado seu estado.
Interessante também juntamente com o médico do trabalho o pessoal da área de segurança do trabalho, eles irão definir um local apropriado.
Dispensar o empregado somente com autorização do medico do trabalho(empresa), além disso precisa verificar a convenção de coletiva com relação a estabilidade.
Agora se o empregado pedir demissão (carta de próprio punho) ai sim.
Felipe, e de SUMA IMPORTÂNCIA a avaliação do médico do trabalho.

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