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Empregado se recusa a cumprir aviso prévio

Priscila Ludemann

Priscila Ludemann

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 11:07

Bom dia,

Tenho uma dúvida em relação a uma situação de trabalho.

Supondo que a empresa dispense o funcionário sem justa causa e dá o aviso prévio a ser trabalhado, porém o funcionário não quer cumprir o aviso e consequentemente não trabalha esse último mês. Qual o procedimento correto?

Desconta-se os 30 dias do funcionário?
Como ele teria direito a 2 horas por dia ou 7 dias corridos, desconta-se apenas 23 dias?
Não desconta nada pois o aviso era um direito do empregado?
Antecipa-se a rescisão para a data do aviso?

Enfim, é uma situação nova que não tenho base de como proceder, alguém tem esse conhecimento?

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 11:09

Priscila Ludemann

Se a empresa da o aviso e o funcionário não cumpre o aviso, deve fazer o desconto na folha do funcionário

Priscila Ludemann

Priscila Ludemann

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 11:19

Mas desconto quantos dias?
Como coloquei na pergunta, se ele teria direito a 'faltar' 7 dias, o correto não seria descontar só 23 dias? Ou ele acaba perdendo esse direito e desconto os 30 mesmo?
E no caso de o funcionário estar a por exemplo 2 anos na empresa, ele teria direito a 36 dias de aviso. Nesse caso, desconto 30 e os 6 devem ser indenizados? Ou poderia descontar os 36?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 16:53

Priscila Ludemann

Processe a rescisão normalmente ao final do aviso prévio, pague tudo no prazo correto.

Eu considero aviso trabalhado de 30 dias, o restante indenizado.

Vc irá lançar 23 dias de faltas, abatendo sim os 07 dias que ele optou por faltar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Egiane Aparecida

Egiane Aparecida

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 08:35

Estou com a mesma situação da Priscila Ludemann.
Mas a dúvida é sobre a baixa na carteira.
A funcionária assinou o aviso no dia 08/09 e no dia 10/09 avisou que não vai cumprir o aviso devido ter arrumado outro emprego.
Como deve ser feita a anotação de baixa na carteira?
Para ser registrada em outro lugar ela precisa dessa baixa?

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 08:45

Egiane Aparecida bom dia!

Se ele arrumou outro emprego, então a situação é outra. Ele traz uma carta do novo empregador/documento que comprove o novo emprego e é feito a rescisão imediatamente, e o aviso não precisa ser cumprido até o final.

Faz-se a rescisão. O funcionário não precisa cumprir e a empresa não deve pagar o Aviso Prévio.

Lembrando, que o Aviso Prévio e suas reduções (2 horas por dia ou faltar os últimos 7 dias) tem como característica o aviso ao funcionário que ele vai deixar de trabalhar e que ele deve buscar novo emprego. Se ele já o obteve o aviso fica sem fundamento e a empresa o dispensa.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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