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contribuição confederativa e assistencial patronal

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 14:06

Boa tarde, a todos

Estou recebendo vários boletos para pagamento de contribuição confederativa e assistencial patronal, principalmente do SESCON, dos clientes.

Essas contribuições devem que ser pagas ou não é obrigatório?

Até onde eu sei existem jurisprudências com decisão de não pagamento.

Alguém pode ajudar a esclarecer?

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 15:20

Agnaldo, estas contribuições patronais constam nas convenções, e portanto devem ser pagas com recursos próprios da empresa/instituição (sem descontar dos funcionários).

Conheço uma empresa que foi deixando de pagá-las, e quando atingiu a terceira sem pagar o sindicato entrou em contato querendo negociar a dívida, sugeriu inclusive parcelar em três vezes e disse que se mesmo assim a empresa não aceitar, vão cobrar judicialmente.

Raquel Prado

Raquel Prado

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 15:21

Boa Tarde,

eu também recebi aqui no escritório Confederativa patronal, mas estranhei porque na convenção da empresa está escrito
que eles tem que pagar a Assistencial Patronal

Alguém pode ajudar?


Att,

Raquel Prado
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 15:36

Agnaldo Lima,

Boa tarde, os Tribunais tem considerado que essas cobranças só são obrigatórias se as empresas forem associadas dos sindicatos. Existe vária jurisprudência nesse sentido, mas os sindicatos continuam cobrando de todas, naquela coisa de "se colar, colou".

O importante é orientar o cliente com relação a isso, e ele é que deve tomar a decisão de pagar ou não.

Nesse link tem uma matéria bem informativa sobre o assunto:
clique aqui

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