Daiane
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde
Aqui no escritório temos alguns condomínios, em um deles um funcionaria pegou ferias e deixou para cobrir seu lugar uma porteira com jornada de 12 x 36, ou seja agora ela esta trabalhando todos os dias ao invés de folgar, e agora recebi um telefonema dela falando do artigo 5 que a diária que ela ta fazendo a mais deve ser paga referente ao salario da pessoa que ta de ferias? Não entendi muito bem alguém poderia me explicar?