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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 14:21

Boa Tarde

Aqui no escritório temos alguns condomínios, em um deles um funcionaria pegou ferias e deixou para cobrir seu lugar uma porteira com jornada de 12 x 36, ou seja agora ela esta trabalhando todos os dias ao invés de folgar, e agora recebi um telefonema dela falando do artigo 5 que a diária que ela ta fazendo a mais deve ser paga referente ao salario da pessoa que ta de ferias? Não entendi muito bem alguém poderia me explicar?

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


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