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Lei de adicional de periculosidade para moto-entregador

LUIS ANTONIO PEREIRA

Luis Antonio Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 14:30

Olá,
Tenho um funcionário que trabalha como balconista e quando precisa ele também trabalha como moto-entregador, gostaria de saber se sou obrigado a pagar o adicional periculosidade para ele.
Se sou obrigado qual é a porcentagem correta ?

Aguardo respostas.

Att
Luis

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 15:00

Luis Antonio Pereira

boa tarde

primeiramente qual a função na carteira dele,se ele estiver como recepcionista na carteira e trabalha como moto-boy vc devera fazer a classificaçao correta,pois caracteriza desvio de função .
30% a porcentagem.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
LUIS ANTONIO PEREIRA

Luis Antonio Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 16:26

Boa tarde,
Ele no caso é vendedor na carteira, atende na loja, e faz a entrega do pedido que ele tirou também.

Nessa situação também caracteriza o adicional periculosidade ?

Aguardo resposta

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