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Empresa com mudança no regime - envio das Gfip's

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 15:23

Boa tarde,

Determinada empresa foi exclusa do regime do Simples Nacional em 30/09/2013.
Dessa forma, foi verificado que as Gfips foram enviadas com o cálculo, como se a mesma fosse ainda optante SN nos períodos 10/11/12 de 2013.

No meu entender, a partir do momento em que há a mudança do SN para Lucro presumido o envio das informações devem constar o cálculo do rat ajustado e a parte das entidades. E as gfips que foram enviadas estão erradas.
O meu pensamento está correto?

Desde já agradeço pela atenção.

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