Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Determinada empresa foi exclusa do regime do Simples Nacional em 30/09/2013.
Dessa forma, foi verificado que as Gfips foram enviadas com o cálculo, como se a mesma fosse ainda optante SN nos períodos 10/11/12 de 2013.
No meu entender, a partir do momento em que há a mudança do SN para Lucro presumido o envio das informações devem constar o cálculo do rat ajustado e a parte das entidades. E as gfips que foram enviadas estão erradas.
O meu pensamento está correto?
Desde já agradeço pela atenção.