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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Divergencia de GFIP

SHIRLEY GARCIA DE SOUZA

Shirley Garcia de Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 15:43

Boa tarde.
Sou nova no forum e preciso de ajuda.
Tirei um relatorio de divergencias cadastrais de um cliente novo que veio para o escritorio e apareceu varias pendencias na parte de outras entidades, o cliente era optante pelo Simples na epoca das pendências e o cód de FPAS 620.
Como, faço para calcular essas pendencias para o cliente, porque com o codigo de recolhimento 2003 não consigo calcular outras entidades.

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 16:49

Bom, para empresas optantes pelo simples enquadradas em atividades do Anexo IV e V, deverão ser feitas a GFIP como se não fosse optante, pois o INSS (parte patronal) e terceiros, tem que ser pagos por fora, já nas empresas optantes o INSS demais são tudo pagos dentro do DAS...
Proceder com a retificação das GFIPS informando que a empresa não é optantes pelo simples (para que seja calculado os valores de INSS patronal e Terceiros (caso tenha)).

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Luis Alves
Administração de Pessoal

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