Fernando Murilo
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia
Um farmacêutico trabalha numa empresa pequena há 5 anos como prestador de serviço, ele faz o pagamento da contribuição sindical(obrigatória mesmo para quem não é registrado), mas nunca fez carta de oposição para a contribuição assistencial. A empresa nunca recebeu notificação ou cobrança por essa contribuição assistencial e muito menos o farmacêutico. Sabe-se que quando o funcionário farmacêutico é registrado, o sindicato envia a guia para esse pagamento da contribuição assistencial ser descontado do salário do farmacêutico durante o ano, caso ele não for fazer a carta de oposição e entregar ao sindicato no prazo de 10 dias, após a assinatura da convenção coletiva.
1- A lei não explica se no caso dele como prestador de serviço( que paga a contribuição sindical obrigatória) é obrigatório fazer a carta de oposição todo ano para a contribuição assistencial.
2- Como não houve nenhuma notificação ou cobrança por parte do sindicato, a empresa e o farmacêutico pensa em não se manifestar, mas é possível após uns anos vir cobrança desses 5 anos de contribuição assistencial acrescida de juros?
Muito Obrigado!