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Transferência de empregados

SÁVIO GONÇALVES VIANA

Sávio Gonçalves Viana

Iniciante DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 16:30

Na empresa em que trabalho atualmente temos 6 empregados contratados.
A empresa é um Consórcio de sociedades formado por duas empresas (A com 51 % de participação e B com 49%).
Esta empresa será substituída por outra, uma SPE, que será constituída e terá um CPNJ diferente.

Sendo assim, gostaria de saber se é possível a transferência dos funcionários do Consórcio para a SPE considerando que:

1- O Consórcio e a SPE possuem os mesmos sócios, na mesma proporção de ações (A com 51 % de participação e B com 49%);
2- Os funcionários serão mantidos sobre o mesmo regime de contratação, mantendo-se todas as obrigações e direitos já adquiridos;
3- O local de trabalho permanecerá o mesmo;
4- Não haverá alteração de salários.

É possível realizar a transferência ou deve-se demitir os empregados do Consórcio e admiti-los na SPE?

Desde já, agradeço a ajuda.

Sávio Viana
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 16:35

Ao meu ver a transferência pode acontecer normalmente por sucessão de empregadores, veja o "Manual de Extratos e Retificações" disponível no site da CEF.

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Luis Alves
Administração de Pessoal

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