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Atestado de 15 dias de Amamentaçao

Catia Tardio

Catia Tardio

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 10:24

Bom dia Pessoal

Uma funcionária retornou de licença maternidade dia 20.05.2015, ( teria que retornar), porem ela trouxe um atestado de 15 dias da pediatra referente a Amamentação da criança, na CCT não tem nada que especifique isso.
Aceito ou não??

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 10:28

Olá Catia Tardio , terá que ser analisado o atestado e a necessidade desses 15 dias para amamentação. Por lei terá que liberar 2 intervalos de 30 minutos para amamentação sendo fixado entre as partes. Fora isso terá que consultar o médico para ver a necessidade o afastamento.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 10:29

Catia,
A extensão da licença maternidade é definida no art. 93 parágrafo 3º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto Nº 3048/89, que estabelece: “em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico”. Nesse caso a empresa deve aceitar o atestado.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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