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A MP 664/2014 foi ou está para ser revogada?

Moises Amaral

Moises Amaral

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 13:27

A MP 664/2014, o auxílio-doença passa a ser devido ao segurado do INSS, empregado, a partir do 31° dia do afastamento da atividade. Em conversa com outros departamentos pessoais, houve questionamento se tal medida foi ou está para ser revogada. Se verídico for, não encontrei nada formalmente documentado. Alguém tem alguma informação e poderia discorrer a respeito?

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 13:31

Boa tarde Moises,

Onteim eu estava com a mesma duvida e liguei no 135 e fui informado que é no 31º dia de afastamento mesmo e que atestados de 01/03 pra frente deve ser considerado dessa forma, tbem ouvi muita coisa sobre 15 dias e 30 dias que me enrolei todo kkkk assim pra tirar a duvida de vez liguei no INSS.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 11:41

Olá Moises Amaral
Bom dia,

A MP nº 664 continua do jeito que está hoje até a sanção presidencial (conversão em lei) ou até a perda de sua eficácia (01/06).
As alterações realizadas pela Câmara e Senado, no período de estruturação da MP para conversão em Lei não valem de imediato.
Até a sanção da MP vale a regra dos 30 dias.

Att,

Vânia Zaniratto

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