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GPS Anexo IV Simples Nacional

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 13:31

Boa tarde,
Li na legislação do Simples Nacional que as empresas inseridas no anexo IV pagam a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) separado da DAS, visto que nesse anexo não está incluso a CPP.
O cálculo para pagamento da GPS que será recolhido pelo código 2100 é calcular 20% sobre a folha mais o SAT que varia de 1 a 3% dependendo da atividade.
Porém após calcular esse percentual, ele deverá ser aplicado sobre um fator que é a divisão da receita do Anexo IV pela receita bruta total do mês, isso quando a empresa for enquadrada em mais anexo além do IV.
A questão é, se eu tenho que calcular esse fator, significa que no mês em que eu não tiver receita o fator será 0, e sendo 0 quando eu multiplicar pela porcentagem (21 a 23%) da folha de pagamento o resultado será 0. Então se eu não tiver receita no mês não irei recolher a CPP? Mesmo tento folha de pagamento?

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 13:38

Boa tarde Guilherme,

Vc esta fazendo confusão, no anexo IV vc paga a parte descontada + 20% patronal + RAT, nesse caso a empresa fica isenta somente da parte de terceiros, e usando código 2100. No caso de calculo sobre a receita bruta é feito somente pra parte fiscal salvo engano, ai nesse caso a pessoal responsável pelo setor deve saber como proceder.

Jorge Fernando
Analista de RH

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