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Rescisao mista, trabalhada e indenizada

Odete Munaro

Odete Munaro

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 14:13

Boa tarde, colegas, eu ja pesquisei muito e ainda nao encontrei respostas.

A empresa dispensou o empregado dia 19/05/15, ele ira trabalhar ate 30/05/15, o restante do periodo (19 dias) será indenizado. Neste caso cabe reducao de jornada de trabalha de 2h ou 7 dias? Ou ele trabalha normalmente ate o dia 30, cumprindo a jornada de 8h dia.

Se puderem, me passem a base legal, nao encontrei nada sobre rescisao mista em minhas pesquisas.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 14:17

Odete Munaro

Não existe esta modalidade de rescisão.....O funcionário cumpre os 30 dias do aviso ( com a opção de redução dos 7 dias finais) ou a empresa indeniza este período.

A indenização pelo tempo de serviço (3 dias para cada ano) esta sim poderá ser indenizado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 15:05

Odete,
existe a opção de trabalhar 15 dias e o empregado ser dispensado porque arrumou outro emprego, caso contrário, ele trabalha os 30 dias com redução de 2 horas diárias ou faltar 7 dias sem prejuízo ao salário.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 15:22

Odete Munaro, não existe meio termo, se a empresa definiu que o aviso é trabalhado, assim será; caso contrário, será todo indenizado (exceto algumas CCT's que não permitem que o aviso com o acréscimo de dias (de acordo com o tempo de casa) seja todo trabalhado, nestas situações trabalha-se os 30 dias e indeniza o restante).

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 15:28

Odete Munaro

Como a empresa quer que ele fique até o final do mês a opção que vc tem é esperar o mes de maio acabar e dia 01 de junho fazer a rescisão com aviso indenizado.

Fora isso o funcionário trabalha 23 dias com a opção de faltar os 07 dias finais.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 15:39

Daniela Nolêto

A empresa deu aviso dia 19/05, porém quer que o funcionário trabalhe somente até dia 30/05.

Pode reconsiderar o aviso dado e dia 01/06 fazer a rescisão como aviso indenizado.

Deu pra entender??

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 15:49

Boa tarde Pessoal,

Se a Empresa concede aviso prévio trabalhado a um empregado e no meio decide que ele não vai mais cumprir basta indenizar os dias restantes.
É possível fazer isso. É muito comum por sinal.

Muitas vezes acontece do empregado dar dor de cabeça no cumprimento do aviso, onde a Empresa prefere indenizar os dias restantes.

Portanto Odete, se a Empresa concedeu aviso trabalhado e em algum momento não quer mais que o empregado trabalhe, indenize os dias restantes. Quanto as reduções, a escolha é feita no ato da entrega do aviso. Se escolher redução de 2 horas trabalhará 2 horas a menos durante os dias que trabalhar. Se escolher 7 dias, esses serão indenizados.

Quando a data de pagamento o art. 21 da Instrução Normativa SRT nº 15/10 estabelece:

Art. 21. Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente.


Vejam ainda esse link: www.empresario.com.br

Esclarecendo: Não se trata de aviso misto, e sim de aviso prévio trabalhado, com dispensa do cumprimento e indenização dos dias restantes.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Odete Munaro

Odete Munaro

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 16:15

obrigada Vania, muito esclarecedor o artigo. Restou uma duvida apenas, no caso de o aviso ser cumprido parcialmente por vontade da empresa, a reducao de jornada de 2h ou de 7 dias é valida? ou a empresa nao precisa dispensar ele mais cedo?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 17:42

Odete o aviso prévio a principio será trabalhado com a redução escolhida (2 horas ou 7 dias).
A dispensa do cumprimento do mesmo vai vir depois.

Como disse acima:

Esclarecimento

Não se trata de aviso misto, e sim de aviso prévio trabalhado, com dispensa do cumprimento e indenização dos dias restantes.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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