Boa tarde Pessoal,
Se a Empresa concede aviso prévio trabalhado a um empregado e no meio decide que ele não vai mais cumprir basta indenizar os dias restantes.
É possível fazer isso. É muito comum por sinal.
Muitas vezes acontece do empregado dar dor de cabeça no cumprimento do aviso, onde a Empresa prefere indenizar os dias restantes.
Portanto Odete, se a Empresa concedeu aviso trabalhado e em algum momento não quer mais que o empregado trabalhe, indenize os dias restantes. Quanto as reduções, a escolha é feita no ato da entrega do aviso. Se escolher redução de 2 horas trabalhará 2 horas a menos durante os dias que trabalhar. Se escolher 7 dias, esses serão indenizados.
Quando a data de pagamento o art. 21 da Instrução Normativa SRT nº 15/10 estabelece:
Art. 21. Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente.
Vejam ainda esse link:
www.empresario.com.brEsclarecendo: Não se trata de aviso misto, e sim de aviso prévio trabalhado, com dispensa do cumprimento e indenização dos dias restantes.Att,