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Retenção de INSS para autônomo de várias notas do mesmo mês.

PALOMA SOARES

Paloma Soares

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 14:26

Boa tarde, preciso que me ajudem a esclarecer uma dúvida.

Para retenção de INSS de profissional autônomo, se o mesmo emite várias notas no mesmo mês e acaba ultrapassando o limite de retenção de R$513,01, é obrigatória a retenção? Pois o mesmo pode emitir nota para outros tomadores, porém como temos controle disso ou como podemos saber se ele já atingiu o limite naquele mês?

Por exemplo, tenho duas notas aqui de um autônomo, o valor de uma é de R$4.818,00, fazendo a retenção de 11%, é igual à R$529,98, já ultrapassou o limite. Porém, eu também não sei se este autônomo já emitiu outras notas para outros tomadores, neste caso eu também ficaria na dúvida em fazer a retenção, caso não atingisse o limite.


Se puderem me ajudar, já agradeço,


Abraços,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 15:35

Paloma, boa tarde.
A retenção máxima dentro do mês é de R$ 513,01, então se o autônomo emitiu várias notas e já ultrapassou as demais(dentro do mês) não terão a retenção, exemplo;
a) Nota 1 = R$ 2.500,00 x 11% = 275,00
b) Nota 2 = R$ 3.000,00 x 11% = 238,01, nesse caso a retenção será a diferença de R$ 513,01 - 275,00(1)= 238,01
c) Nota 3 = R$ 2.800,00 x 11% = não terá retenção, já ultrapassou o teto.


Lembre-se com relação ao INSS tem teto, mas com relação ao I.Renda não, então todas elas incidirão o I.Renda, além disso tem o ISS (ver municipio), ok..
Paloma, as notas que ele apresentar a empresa(vc) como já sabe que atingiu o teto elas não terão retenção do INSS, agora se ele prestar serviço a outras empresas e não comunicar que já houve retenção atingido o teto a (outra) empresa irá descontar.
E bom você fazer uma declaração ao mesmo informando que neste mês a retenção ao INSS já atingiu o teto, conforme notas x, y............
ok..

Daiane Castro

Daiane Castro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 10:37

Bom dia,

Gostaria de saber se quando o autônomo presta serviço a empresas que são isentas, ou imunes, como por exemplo sindicato se haverá retenção de impostos.
Devo tributar normalmente o rendimento e recolher o imposto de renda nesse caso?

Obrigada!

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