
Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5Bom dia, com essa nova lei do seguro desemprego, gostaria de saber quantas parcelas são de direito do funcionário a cada período.
Grata desde já!
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Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5Bom dia, com essa nova lei do seguro desemprego, gostaria de saber quantas parcelas são de direito do funcionário a cada período.
Grata desde já!
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosThalita,
Conforme estabelece as novas regras seguro desemprego 2015, a quantidade de parcelas variam de acordo o numero de parcelas e o tempo de serviço nos 36 meses.
– para a primeira solicitação:
a) 04 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 18 e no máximo 23 três meses, no período de referência; ou
b) 05 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 meses, no período de referência;
– para a segunda solicitação:
a) 04 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, no período de referência; ou
b) 05 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 meses, no período de referência; e
– a partir da terceira solicitação:
a) 03 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 06 meses e no máximo 11 meses, no período de referência;
b) 04 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, no período de referência; ou
c) 05 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24, no período de referência.
Melissa Lousada Rocha da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
Bom dia,
Thalita, com a nova lei do seguro desemprego para as quantidades de parcelas de direito, há novas regras para cada solicitação (Primeira, Segunda e Terceira, etc).
Veja:
www.empregoenegocio.com.br
Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5Obrigada meninas!
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