Mariana, problema na área trabalhista, todos nos estamos correndo, cada um tem um posicionamento, principalmente os advogados da área.
Com relação a sua escala não vejo problema, mas pode ser que os que trabalham após às 22horas venha questionar h.extra, por causa da hora reduzida noturna, exemplo;
3 - 23h00 às 07h00 = 08 hs(corrida),mas como é noturna(reduzida 52m30s) descontando o intervalo(01h), daria (7 hs x 1,142857(60/52,5) = 8 hs), ou seja uma hora a mais em relação ao numero 1.
2 - 15h00 às 23h00 = nesse caso estaria trabalhando a mais 7m30s a mais.
Como cada um interpreta de um jeito, e importante antes de colocar em prática a escala consultar um advogado da área trabalhista de sua confiança, para que ele possa analisar e te orientar.