Cassiana R Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalAo carimbar a carteira de trabalho de um funcionário na alteração salarial sem perceber carimbeis dois espaço abaixo que não estavam preenchidos o que devo fazer.
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Cassiana R Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalAo carimbar a carteira de trabalho de um funcionário na alteração salarial sem perceber carimbeis dois espaço abaixo que não estavam preenchidos o que devo fazer.
Natália Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde Cassiana.
Aqui no escritório quando isso acontece, batemos o carimbo de cancelado em cima.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosCassiana,
não aconselho a fazer isso. Segue um caso.
Na Vara do Trabalho de Alfenas-MG, o juiz Frederico Leopoldo Pereira considerou ofensiva ao patrimônio moral da trabalhadora a anotação feita na carteira profissional dela: o empregador sobrepôs a palavra "cancelado", em diagonal, sobre toda a extensão da página onde estava o registro do contrato de trabalho da reclamante. O artigo 29, da Carta de Vargas, suplementado pelos termos da Portaria Ministerial de nº 41/2007, estabelece o estreito estuário das anotações passíveis de lançamento no documento profissional dos trabalhadores , alertou o juiz, ressaltando que a anotação, da forma como efetuada, não está entre as previstas na lei.
O magistrado lembrou que os usos e costumes em vários pontos do país, e em especial em Minas Gerais, fazem com que os empregadores rejeitem os candidatos a emprego cuja carteira profissional estampe uma anotação como essa, que soa como uma "espécie de nódoa" ou mácula na vida profissional: "De fato, principalmente porque não há nota explicativa para aquele tipo de lançamento, o trabalhador carrega a partir de então no principal documento de onde emerge a quase maioria dos direitos previstos na legislação social, verdadeiro estigma permeado pela perene desconfiança de terceiros de que o pretenso cancelamento do contrato de trabalho haja ocorrido por conta de alguma grave e ilícita conduta de seu portador" .
Fonte: trt-3.jusbrasil.com.br
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