Gleison Duarte Andrade
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPrezados Senhores,
Peço-lhes a gentileza de alguem me ajudar, pois tenho a seguinte situação um funcionario vai sair de ferias mas vendar 10 dias como é procedimento, e a base legal.
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Gleison Duarte Andrade
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPrezados Senhores,
Peço-lhes a gentileza de alguem me ajudar, pois tenho a seguinte situação um funcionario vai sair de ferias mas vendar 10 dias como é procedimento, e a base legal.
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde Gleison!
Esse link vai lhe ajudar:
Férias com ABONO PECUNIÁRIO
Persistindo dúvidas, post novamente!
Tudo de bom!
Henrique Ferreira Guimaraes
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)ola gleison duarte
o abono pecuniariso de ferais , vc deve para apenas os 20 dias com um terço, os 10 dias de ferias pecuniario acrecido com um terço vc deve pagar no contra cheque ao funcionario no final ou no inicio do mes, vc é que escolhe. espero que entenda a esplicação. tchau
Elizabeth de Souza Lacerda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeGENTE, gostaria que alguém me ajuda-se a calcular estas férias,
Foram gozados 10 dias na época do Natal,agora em junho foram gozados mais 10 e vendidos mais 10.Qual seria o cálculo correto, o salário é de 650,00. Na época do Natal, recebeu nada a mais além do salário dia 5.Obrigada.
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOi Elizabeth!
O colega Wilson esclarece esse assunto Férias.
Persistindo dúvidas, fique à vontade em postar novamente!
Tudo de bom!
Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia Colegas,
Eu li as questões acima e confesso que eu não sabia que as férias podia ser gozadas em períodos diferentes. Eu costumo fazer da seguinte forma: quando alguém quer gozar 20 dias quebrados e vender 10 dias, eu faço o recibo de férias com 20 dias integral + o abono e faço um controle a parte do gozo das férias. Independente de como a pessoa goze as férias a parte documental fica certa.
João Clóvis Dal Belo Junior
Bronze DIVISÃO 3 , Chefe PessoalBom dia Carla,
Legalmente não existe essa possibilidade, com exceção para a situação em que a empresa de férias coletivas, então ai poderá ser divididos em 2 periodos.
Porém o restante, a regra é que o funcionário tire direto, sem parcelamento 30 dias ou 20 dias com a venda de 10 dias.
Costumeiramente as empresas "parcelam" as férias dos funcionários, porém isso é feito de forma oculta, sem a evidência de documentação, e normalmente a documentação é emitida do periodo todo, quando o funcionário completa os 30 dias.
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoApenas complementando...
Conceder férias "parceladas" em mais 2 períodos poderá ocasionar sua dobra.
Tudo de bom.
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