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FÓRUM CONTÁBEIS

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Feriias Venda 10 dias

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 2 julho 2008 | 16:45

Boa tarde Gleison!


Esse link vai lhe ajudar:

Férias com ABONO PECUNIÁRIO

Persistindo dúvidas, post novamente!


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


HENRIQUE FERREIRA GUIMARAES

Henrique Ferreira Guimaraes

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 16:24

ola gleison duarte


o abono pecuniariso de ferais , vc deve para apenas os 20 dias com um terço, os 10 dias de ferias pecuniario acrecido com um terço vc deve pagar no contra cheque ao funcionario no final ou no inicio do mes, vc é que escolhe. espero que entenda a esplicação. tchau

ELIZABETH DE SOUZA LACERDA

Elizabeth de Souza Lacerda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 15:45

GENTE, gostaria que alguém me ajuda-se a calcular estas férias,
Foram gozados 10 dias na época do Natal,agora em junho foram gozados mais 10 e vendidos mais 10.Qual seria o cálculo correto, o salário é de 650,00. Na época do Natal, recebeu nada a mais além do salário dia 5.Obrigada.

Por favor qual o CNAE usado para prestação de serviço de comissão sobre consignação de venda de automóvel? Já li vários tópicos e nenhum responde a mesma pergunta.


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 17:44

Oi Elizabeth!

O colega Wilson esclarece esse assunto Férias.


Persistindo dúvidas, fique à vontade em postar novamente!


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 09:53

Bom dia Colegas,

Eu li as questões acima e confesso que eu não sabia que as férias podia ser gozadas em períodos diferentes. Eu costumo fazer da seguinte forma: quando alguém quer gozar 20 dias quebrados e vender 10 dias, eu faço o recibo de férias com 20 dias integral + o abono e faço um controle a parte do gozo das férias. Independente de como a pessoa goze as férias a parte documental fica certa.

João clóvis Dal Belo Junior

João Clóvis Dal Belo Junior

Bronze DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 12:05

Bom dia Carla,


Legalmente não existe essa possibilidade, com exceção para a situação em que a empresa de férias coletivas, então ai poderá ser divididos em 2 periodos.

Porém o restante, a regra é que o funcionário tire direto, sem parcelamento 30 dias ou 20 dias com a venda de 10 dias.

Costumeiramente as empresas "parcelam" as férias dos funcionários, porém isso é feito de forma oculta, sem a evidência de documentação, e normalmente a documentação é emitida do periodo todo, quando o funcionário completa os 30 dias.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 13:59

Apenas complementando...

Conceder férias "parceladas" em mais 2 períodos poderá ocasionar sua dobra.


Tudo de bom.

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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