
Patricia Martins da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)tenho uma funcionaria que começou a trabalhar dia 04/05/2015 e hoje dia 21/05/2015 descobriu que esta gravida.
gostaria de saber como proceder.
ela tem estabilidade?
se tem até quando?
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Patricia Martins da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)tenho uma funcionaria que começou a trabalhar dia 04/05/2015 e hoje dia 21/05/2015 descobriu que esta gravida.
gostaria de saber como proceder.
ela tem estabilidade?
se tem até quando?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPatricia,
A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Este entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:
I - ...
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) ....
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."
Conforme estabelece a Lei 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, este prazo poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias quando a empregada assim o requerer ou ainda quando a própria empresa aderir voluntariamente ao programa.
Fonte: Guia Trabalhista
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Patricia ,
Sim, mesmo na experiência.
Súmula nº 244 do TST
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