
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeCaros amigos, quando um funcionário recebe por comissões sobre as vendas efetuadas, tem controle de horário e falta um dia no mês injustificada, eu posso descontar um dia de serviço dele + o DSR?
Se sim, como descontar? sobre a comissão auferida no mês dividido por 30 ou sobre a média das comissões dos ultimos 06 meses?
Ocálculo do DSR sobre as comissões é feito conforme a convenção coletiva, que determina: divida o valor da comissão auferida no mês vezes o número de domingos e feriados a que fizerem jus no mês. Quando ele falta então devo deixar de multiplicar um domingo?
Muito obrigado desde já, abraços..
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"