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FALTAS COMISSIONISTA!

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 2 julho 2008 | 18:09

Caros amigos, quando um funcionário recebe por comissões sobre as vendas efetuadas, tem controle de horário e falta um dia no mês injustificada, eu posso descontar um dia de serviço dele + o DSR?

Se sim, como descontar? sobre a comissão auferida no mês dividido por 30 ou sobre a média das comissões dos ultimos 06 meses?
Ocálculo do DSR sobre as comissões é feito conforme a convenção coletiva, que determina: divida o valor da comissão auferida no mês vezes o número de domingos e feriados a que fizerem jus no mês. Quando ele falta então devo deixar de multiplicar um domingo?

Muito obrigado desde já, abraços..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 2 julho 2008 | 19:04

Oi Paulo!

"A legislação trabalhista não é especifica sobre a forma de desconto de comissionista puro. Mas, o entendimento da justiça trabalhista é o de que não se desconta nada, pois o empregado faltando deixou de ganhar então já sofreu o prejuízo. "

Para melhor esclarecimento, entre em contato com o Sindicato da Classe.


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


ALEXANDRA CORREA DO NASCIMENTO

Alexandra Correa do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 11:27

Como a colega disse anteriormente

"A legislação trabalhista não é especifica sobre a forma de desconto de comissionista puro. Mas, o entendimento da justiça trabalhista é o de que não se desconta nada, pois o empregado faltando deixou de ganhar então já sofreu o prejuízo. "

Para melhor esclarecimento, entre em contato com o Sindicato da Classe.


Paulo, já me informei uma vez e a Zilva está correta, vc não pode descontar faltas do comissionista puro. O q vc pode fazer é tendo o controle de presença dele, descontar nas férias caso exceda 5 faltas no período.


Gostaria de saber qual é o embasamento legal? Pois o Consultor juridico do sindicato disse que a empresa tem o direito de descontar o dia de falta ao trabalho e o DSR ( O DOMINGO TBÉM)..... ESTÁ CORRETO?????

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