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Descontos permitidos em férias

Thelma Christina de Oliveira Alves

Thelma Christina de Oliveira Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 10 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 09:58

Em um processo de conferência de cálculos de férias, onde trabalho há um mês, me surgiu uma dúvida. Observei que haviam descontos de vale transporte, empréstimos e previdência privada proporcionais aos dias de descanso. Sempre acreditei (e pesquisei algumas coisas sobre) que os únicos descontos permitidos em férias seriam os do INSS, IRRF e pensão alimentícia. Com base nisso pergunto? Quais descontos são permitidos em férias? Há alguma base legal que justifique descontos diferentes de impostos e pensões?

Thelma Christina de Oliveira Alves
Analista de Folha de Pagamento
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 10:06

Olá Thelma
Bom dia,

Bem Vinda ao Portal!

Dificilmente vamos achar na legislação algo sobre isso, porém, as férias nada mais são que, um salário antecipado acrescido de 1/3.
Geralmente esses descontos entram no holerite do mês, e não no recibo de férias.

Veja:

www.empresario.com.br

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Thelma Christina de Oliveira Alves

Thelma Christina de Oliveira Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 10 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 10:39

Eu também entendo que os únicos descontos permitidos são o do INSS, IR e pensão. Estou tentando buscar o máximo de informações sobre isso para tornar consistente a minha argumentação quando eu for informar o meu superior sobre o que observei no meu processo de conferência. Sou nova na empresa e pelo o que tenho observado alguns processos têm sido feitos de forma incorreta. Já agradeço o auxilio de todos antecipadamente.

Thelma Christina de Oliveira Alves
Analista de Folha de Pagamento

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