Valeria Gomes
Iniciante DIVISÃO 2Olá, boa tarde!
Minha dúvida é sobre o aviso prévio, minha empregada foi avisada que seria dispensada com 30 trinta dias de antecedência.
A questão é : o calculo do aviso de acordo com a nova lei será trabalhado ou indenizado? Inicio do contrato 01/06/2009 termino 31/05/2015.
Desde já agradeço,