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Rescisão de contrato de trabalho empregada domestica

Valeria Gomes

Valeria Gomes

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 12:23

Olá, boa tarde!

Minha dúvida é sobre o aviso prévio, minha empregada foi avisada que seria dispensada com 30 trinta dias de antecedência.
A questão é : o calculo do aviso de acordo com a nova lei será trabalhado ou indenizado? Inicio do contrato 01/06/2009 termino 31/05/2015.

Desde já agradeço,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 16:45

Valeria, boa tarde.
Com relação ao aviso prévio ela tem direito à;
- 01.06.2009 à 31.05.2010 = 30 + 3
- 01.06.2010 à 31.05.2011 = + 3
- 01.06.2011 à 31.05.2012 = + 3
- 01.06.2012 à 31.05.2013 = + 3
- 01.06.2013 à 31.05.2014 = + 3
- 01.06.2013 à 31.05.2015 = + 3

Valeria, veja que ela terá direito à 30 + 18 = 48 dias de aviso previo.
E aconselhável fazer uma carta/comunicado que está sendo dispensada, com relação ao aviso prévio pode ser indenizado (minha opinião e mais favorável) ou trabalhado.
ok...

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