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Folha de pagamento

Gémerson Micael tavares

Gémerson Micael Tavares

Iniciante DIVISÃO 1 , Inspetor(a) Sinistro
há 10 anos Sábado | 23 maio 2015 | 19:25

Ola..

Trabalho 12x36 fiz uma troca no mês anterior de um dia com um funcionário porem essa troca foi feita com autorização de meu supervisor
porem ganhei um dia como 100% só que agora estão querendo me descontar esse dia que ganhei 100% é correto? Sendo que foi esclarecido a troca do dia bem antes de fechar a folha de ponto ?

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Domingo | 24 maio 2015 | 20:12

Gémerson se a troca foi vc trabalha um dia pro outro funcionário e depois ele vai trabalhar pra vc um dia pra compensar e a empresa por engano te pagou como folga trabalhada ou horas extras a 100% referente esse dia, ela tem sim o direito de te descontar. Ela não poderia descontar caso depois vc não tivesse direito a essa folga da troca.

Jorge Fernando
Analista de RH

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