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Apuração de horas extras 44Hrs

Allan Rodrigo Nascimento Souza

Allan Rodrigo Nascimento Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Perito(a)
há 10 anos Domingo | 24 maio 2015 | 09:55

Olá.

Recebi uma perícia e estou com uma dúvida. O Juiz determinou que os cálculos de horas extras as que excederem a jornada semanal de 44 horas semanal.
Para apuração mensal das horas extras foram anexadas as folhas de pontos mensais.
Se formalizar o cálculo considerando as 8 horas diárias(seg a sex) e 4 ao sábado o reflexo das horas extras utilizando esse cálculo é o mesmo que apurar as 44 horas semanais?

Deividy Silva

Deividy Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 24 maio 2015 | 10:16

Você precisa verificar as Hora Extra de 50% e 100%.

Feriados e Domingos você faz o calculo de 100% de Hora Extra.
Dias normais e aos Sábados você faz o calculo de 50% de Hora Extra.

De Segunda a Sexta em dias uteis são 8 horas de serviço ao dia e a aos sábado são 4 horas, mais como a informação que você postou não fala o período de jornada de trabalho, verifique a questão do Adicional Noturno se for necessário dependendo da jornada de trabalho que a pessoa em questão estiver.

Bacharel em CCO: Deividy Silva
Allan Rodrigo Nascimento Souza

Allan Rodrigo Nascimento Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Perito(a)
há 10 anos Domingo | 24 maio 2015 | 10:27

Não, ele pede para calcular somente as horas suplementares a excedente às 44 hrs semanais.

Minha dúvida seria, se utilizar o cálculo considerando os limites de 8hrs de segunda a sexta e 4 aos sábados estaria errado.

Deividy Silva

Deividy Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 24 maio 2015 | 10:30

Hora extra, hora suplementar ou hora extraordinária é todo período de trabalhado excedente à jornada contratualmente acordada. Podendo ocorrer antes do início, no intervalo do repouso e alimentação, após o período, dias que não estão no contrato (sábado, domingo ou feriado). Não se faz necessário o exercício do trabalho, mas estar à disposição do empregador ou de prontidão, configura-se a hora extra.

Então neste caso use o seguinte:

Feriados e Domingos você faz o calculo de 100% de Hora Extra.
Dias normais e aos Sábados você faz o calculo de 50% de Hora Extra.

Bacharel em CCO: Deividy Silva
Allan Rodrigo Nascimento Souza

Allan Rodrigo Nascimento Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Perito(a)
há 10 anos Domingo | 24 maio 2015 | 11:13

SIm. Perfeito.

Mas o método de apuração pode ser a de 8 hrs diárias de segunda a sexta e 4 Hrs aos sábados? Utilizando essa forma de apuração não irá de encontro da decisão do juiz que pede para apurar as horas extras acima das 44 hrs semanais?

Deividy Silva

Deividy Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 24 maio 2015 | 11:21

Quando o juiz solicitou que você apurasse horas extras acima das 44 horas semanais, ele pediu exatamente o método de apuração de 8 horas diárias de Segunda a Sexta e 4 horas aos Sábados, pois é o único método viável pra apurar dia a dia e fechar as 44 horas semanais e seu excedentes.

Bacharel em CCO: Deividy Silva

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