x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 448

Férias coletivas

Fabiana Ceccon Rodrigues

Fabiana Ceccon Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 16:40

Karina,

Só fiquei com uma dúvida sobre essa matéria que você me enviou, esse novo período aquisitivo, se conta no dia seguinte do retorno das férias coletiva.
Por exemplo: Data de admissão 01/08/2014
Período aquisitivo: 01/08/2014 à 31/07/2015
Gozou de férias: 22/12/2014 à 10/01/2015

Qual é o novo período aquisitivo desse funcionário? Estou fazendo uma simulação do mesmo e meu sistema está calculando 10 meses de férias proporcionais, isso está correto?

Desde já agradeço

Abraços.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 17:33

Fabiana Ceccon Rodrigues

No sistema que utilizo há um módulo especial para processo de férias coletivas onde o sistema já entende que o período aquisitivo neste caso mudará, veja se fez o procedimento correto, pois o seu sistema me parece que não processou as férias coletivas, pois joga 10 meses de férias proporcionais quando o novo período aquisitivo dele será 22/12/2014 a 21/12/2015.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade