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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Seg. Desemp. no contrato de experiência

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 09:12

Prezados amigos,

Estou na dúvida se devo fornecer o seguro desemprego para quem terminou o contrato de experiência de 30, 40 ou 90 dias, devido a essa nova norma.
Como vocês estão fazendo.

Abraços!

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 09:29

Olá Jorge
Bom dia,

Sendo extinção normal do contrato não fornecemos. Apenas na quebra do contrato (sem justa causa).

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 09:34

Vânia Zaniratto, bom dia!

Obrigado!

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

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