
Jorge Luis
Ouro DIVISÃO 1Prezados amigos,
Estou na dúvida se devo fornecer o seguro desemprego para quem terminou o contrato de experiência de 30, 40 ou 90 dias, devido a essa nova norma.
Como vocês estão fazendo.
Abraços!
respostas 2
acessos 475
Jorge Luis
Ouro DIVISÃO 1Prezados amigos,
Estou na dúvida se devo fornecer o seguro desemprego para quem terminou o contrato de experiência de 30, 40 ou 90 dias, devido a essa nova norma.
Como vocês estão fazendo.
Abraços!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Jorge
Bom dia,
Sendo extinção normal do contrato não fornecemos. Apenas na quebra do contrato (sem justa causa).
Att,
Jorge Luis
Ouro DIVISÃO 1 Vânia Zaniratto, bom dia!
Obrigado!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade