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CIPA - Filiais

Marcisiane roberta soares

Marcisiane Roberta Soares

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 10:59

Bom dia

Estou com uma dúvida, temos um grupo de 17 lojas com 4 CNPJ de Matriz, como fica a questão da obrigatoriedade da CIPA? Pelo quadro da CIPA nossa obrigatoriedade é a partir de 50 colaboradores, porém fiquei na dúvida se é por CNPJ ou se soma com as filiais.


5.4 A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir
a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas
de segurança e saúde no trabalho.


Aguardo retorno.


Agradeço.

Marcisiane Roberta Soares
[email protected]
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 13:08

Marcisiane, boa tarde, veja no link abaixo;

www.informanet.com.br
(caso não consiga acessar, entre no google e digite = cipa matriz e filiais = e encontrará o site/link acima)


4.1 - Por Estabelecimento
As empresas são obrigadas a constituir a CIPA por estabelecimento, devendo mantê-la em regular funcionamento.
Exemplo:
1) Empresa “A” (matriz): 50 empregados - deverá ter CIPA neste estabelecimento;
Empresa “A” (filial): 15 empregados - não deverá ter CIPA neste estabelecimento, mas deverá ter um membro designado para cumprir as normas de prevenção a doenças e acidentes do trabalho.
2) Empresa “B” (matriz): 10 empregados - não deverá ter CIPA neste estabelecimento, mas deverá ter um membro designado para cumprir as normas de prevenção a doenças e acidentes do trabalho;
Empresa “B” (filial): 15 empregados - não deverá ter CIPA neste estabelecimento, mas deverá ter um membro designado para cumprir as normas de prevenção a doenças e acidentes do trabalho.

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