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Gratificação de Função recebida + Média de Férias

Evandro Sobreira

Evandro Sobreira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 10 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 11:38

Bom dia!

Tenho um funcionário que recebeu Gratificação de função por um período de 4 anos (2011-2014).
Em junho de 2015, o funcionário irá gozar férias, relativas ao período de 09/2013 a 09/2014 (Período em que recebia a gratificação).
Caso continuasse a receber a gratificação de função, o valor dessa gratificação seria integrado ao salário para o cálculo das férias. Como a mesma não recebe mais esse valor, o cálculo correto seria a média duodecimal do período aquisitivo de suas férias?

Desde já agradeço a atenção,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 12:54

Evandro, boa tarde.
Veja no link abaixo, (ítem 4.1) - integra-se sim para efeitos de férias, você tera que tirar a media referente ao período aquisitivo,
www.sitesa.com.br

exemplo;
Período aquisitivo = 01.09.2013 à 31.08.2014

Setembro/93 = 450,00..................salario 1.500,00.......média (gratificação/salario) = (450/1.500 = 0,30 ou 30%)
Outubro/93 = 520,00.....................salario 1.500,00.......média (gratificação/salario) = (520/1.500 = 0,35 ou 35%)
...........e assim sucessivamente..
Soma-se então as médias/percentuais (30 + 35 + .........), depois dividi pela quantidade de mês que percebeu a gratificação, e o resultado multiplica pelo salario atual, desta forma a gratificação será corrigida automaticamente, exemplo;
Féria = 30 dias.............2.000,00
Gratificação..(25%.média) = 500,00
1/3 .....(2.000 + 500) = 833,33
Bruto .....(2.000+500+833,33) = 3.333,33

e assim por diante

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