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Vale Transporte

Angélica Pavret

Angélica Pavret

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 15:41

Boa tarde! Gostaria de compartilhar uma dúvida: aqui na empresa fornecemos van para o transporte dos empregados. Porém, a partir de agora gostaríamos de dispensar a van e pagar vale transporte para todos os empregados. Os novos empregados que serão contratados já receberão o vale transporte e não utilizarão a van. Como devo agir com os antigos. Isso pode gerar alguma brecha para ação trabalhista. Posso simplesmente fazer o cancelamento e repassar o VT. No aguardo da resposta.

Hugo Rosar

Hugo Rosar

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 16:24

Angélica Pavret

O V.T. trata-se de um benefício e obrigação legal que o empregador, seja pessoa física ou jurídica, deve fornecer aos seus empregados para utilização efetiva em deslocamentos da residência/trabalho/residência, com utilização do sistema de transporte coletivo, seja urbano, intermunicipal ou interestadual. indiferente se o transporte for fretado ou fornecido cartão para o colaborador, a empresa pode optar por qualquer um dos dois modos, os dois jeitos estão corretos,

Att
Hugo Rosar

Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3 , Perito(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 20:51

Concordo com o Hugo, o trabalhador não estará perdendo seu benefício. Mas ainda assim te aconselho a conversar com um advogado trabalhista, pois com certeza ele poderá te trazer um embasamento legal para esta questão.
Abraços

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo

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