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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rafaela Ponciano

Rafaela Ponciano

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 09:24

bom dia gente,
me ajuda estou com uma duvida a respeito de uma advertência como posso estar elaborando uma funcionaria recebeu seu namorado em horários impróprios foi advertida verbal mais não houve mudança então resolvemos advertir por escrito como posso elaborar?


att,rafaela

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 09:37

Rafaela

Seguem alguns modelos, no mais, pode escrever o que está acontecendo mesmo, pois como é um documento particular e teoricamente só ela e o Depto Pessoal irão ver, não caracteriza constrangimento.

Apenas tome cuidado para que o DP de sua empresa não fique comentando, pois aí sim ela estaria sendo constrangida e isso pode gerar um processo por parte dela depois

http://www.modelosfaceis.com.br/carta-de-advertencia-disciplinar-para-empregado/

http://www.cpsol.com.br/upload/arquivo_download/1872/MODELO%20DE%20ADVERTENCIA%20AO%20EMPREGADO.pdf

http://sitecontabil.com.br/modelos_contrato/0318.htm

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 09:45

Bom dia Rafaela!

complementando nosso colega, as advertências devem ser sempre seguidas de testemunhas, pois muitas vezes o advertido não aceita e não assina. Então quando for dar a advertência, tenha sempre duas testemunhas junto, pois caso ela não assinar, você ja colha a assinatura das testemunhas.

As advertências são, por ordem: Verbal, 1ª Advertência, 2ª Advertência com suspensão, digamos de 5 dias, 3ª Advertência com suspensão, digamos, de 15 dias e Demissão por justa causa.

As demissões por justa causa são o ato mais extremo na relação de trabalho, mas infelizmente é a única arma que o empregador tem para fazer com que o empregado cumpra suas obrigações e respeite as normas.


Sds

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