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Ferias adiantamento

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 10:24

Elton,
conforme instruções da Vânia moderadora do site:

Dificilmente vamos achar na legislação algo sobre isso, porém, as férias nada mais são que, um salário antecipado acrescido de 1/3.
Geralmente esses descontos entram no holerite do mês, e não no recibo de férias.

Veja:

www.empresario.com.br

Att,

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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