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Pagamento de Vale Refeição em dia de compensação

Jéssica Ricarte

Jéssica Ricarte

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 13:42

Boa tarde!

Estou em duvida referente ao pagamento de vale refeição em dia de compensação.

Iremos fazer a compensação em dois dias, cada dia 04:25.

Minha duvida é: a empresa é obrigada a pagar Vale Refeição ao funcionário nos dois dias de compensação? Infelizmente não há nenhuma informação na CCT

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 14:57

Jessica, se o horário excedesse a 06 horas, ai sim.

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.

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