x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.006

Taxa Assistencial Sindical

WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 13:53

Olá Colegas!

Boa Tarde!

Após acordo sobre Convenção Coletiva, foi estipulado 20 dias a contar da data do acordo para que os funcionários que se opusessem a pagar a taxa assistencial se dirigissem até o sindicato para assinar um termo para que não fosse descontado sob salário. Enfim, muitas pessoas não souberam desta informação e deixaram de se opôr a tal taxa.
De quem seria a obrigação de deixar os funcionários cientes desta informação? Algumas pessoas deixaram de ir pois não sabiam deste prazo, sem contar que muitas vezes ficam sem saber até mesmo do aumento salarial e acabam sabendo apenas no dia em que recebem o contracheque com o determinado acréscimo.

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 14:38

Walter no meu entender a empresa deve colocar um comunicado avisando sobre essa opção, visto que muitos funcionários não sabem neim o que é convenção coletiva. Aqui meus clientes colocam no mural um comunicado e quem quiser vai no sindicato. Assim mesmo ainda tem alguns que não tem coragem pois pensam que o sindicato pode se opor a eles caso eles precisem.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 14:54

Então Fernando,

É exatamente o que acontece aqui. Os funcionários acabam sabendo através dos outros, o famoso "boca em boca",com isso muito deles ficaram sem saber e estão indignados. Concordo contigo, independentemente do que o sindicato venha a pensar a informação deveria ser postada em mural pela empresa.
Agora não há nada a fazer, o desconto acontecerá e só poderão se opor após o próximo acordo coletivo, ou seja, só em 2016.

Obrigado Fernando!

Mais alguém com outras alternativas é só falar!

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 15:22

É se ja passou o prazo pra fazer a declaração não da mais pra fazer nada, ai eles estão dando até muitos dias de prazo, aqui no máximo recebem a declaração em 10 dias, depois disso só no próximo dissídio.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 15:35

Caros colegas!

Tenho dúvidas sobre esse desconto.

Caso o funcionário vá ao sindicato alegando que não quer que façam esse desconto o funcionário fica sem o aumento do dissídio ou sem algum outro benefício sindical? então esse desconto não é obrigatório?


Grata,
Camila

WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 17:13

Olá Camila!

Cada sindicato procede de uma forma, porém, quando se trata de "taxa assistencial" o funcionário pode optar em para que o desconto não seja realizado em seus vencimentos ao final de cada mês.

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade