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Perda do prazo do Seguro Desemprego

Elton Alves

Elton Alves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 14:15

Boa tarde colegas.

Estou com uma dúvida a respeito do seguro desemprego.

Um funcionário pode solicitar o Seguro Desemprego depois de vencido o prazo estipulado pelo MTE? No caso de positivo qual o procedimento que este funcionário deve realizar? Além disso, a empresa pode sofrer algum tipo de fiscalização?

Grato!

Elton Alves

Elton Alves
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 14:42

Elton,
O prazo para requerer o benefício é de 120 (cento e vinte) dias corridos subsequentes à data da dispensa, tendo uma carência de 07 (sete) dias, também, subsequentes a esta. O prazo para trabalhadores com reclamatória trabalhista é de 120 dias a contar da data da sentença judicial ou da homologação do acordo.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Elton Alves

Elton Alves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 14:52

Obrigado Daniela, mas a dúvida que tenho é quanto à possibilidade de entrada no processo depois dos 120 dias, ou seja, depois da homologação o funcionário não deu entrada. Perdeu o prazo. Este funcionário pode recorrer por meio de um processo ao MTE? Se sim, ele deve ser encaminhado para qual órgão? A empresa fica sujeita à fiscalização por parte do Ministério do Trabalho.

Obrigado pela atenção!!

Abraço

Elton Alves
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 15:11

Elton,
se o empregado perdeu o prazo de 120 dias para requerer o seguro desemprego, infelizmente ele não vai conseguir rever isso. A regra é bem clara ele tem 120 dias para requerer, passou esse prazo ele perde o direito ao benefício.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Elton Alves

Elton Alves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 12:09

Obrigado Daniela pela ajuda!!

Bom dia Vania...foi por uma serie de fatores...a empresa não conseguia fazer funcionar o certificado digital...o funcionário ficou impossibilitado por não poder comparecer à homologação ...

Sabemos que a empresa deve pagar de uma única vez as parcelas para o funcionário, mas ele está consciente de que também teve culpa...por isso a preocupação em a empresa sofrer algum tipo de fiscalização no caso dele entrar com pedido no MTE...

Obrigado a todos pelas orientações!

Elton Alves

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