
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, amigos me ajudem no seguinte caso?
Funcionário tem desconto da pensão alimentícia em holerith, foi dado aviso prévio trabalhado na data de 05/05/2015;
ele faltou os 30 dias ref. ao mês 05, sendo assim não terá direito ao salário ref. a maio, minha dúvida é que o programa esta calculando a pensão no mês 05 e jogando um evento como crédito complemento salario , agora fiz a simulação da rescisão dele e o valor deste crédito esta sendo descontado na rescisão isso esta correto?
Obs: A rescisão esta dando zerada , ou melhor ele ficou devedor para a empresa de R$ 90,00.
Resumindo: devo zerar o valor da pensão no holerith do mês 05 ou deixo como esta?
No aguardo, obrigado