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FÓRUM CONTÁBEIS

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Direitos do Autonomo

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 16:59

Olá Adriana
Boa tarde,

Trabalhador Autônomo é todo aquele que exerce atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.

Não há o que se falar em direitos trabalhistas!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 17:15

Oi Adriana,

como nossa nobre colega explanou e bem não existe vinculo empregatício. Portanto não haveria do que se falar em direitos trabalhistas.
Os Requisitos para a caracterização do vínculo de emprego

Para que se configure o vínculo empregatício há a necessidade do preenchimento de alguns requisitos, conforme estabelecido pelo art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho:
* Considera-se empregado toda e qualquer pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário;

* Neste sentido, os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício são:
serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.

Caso falte qualquer um desses pressupostos, inexiste a relação de emprego, porém o que temos observado é que o simples RPA, recibo de prestação de serviços não desobriga o empregador dos direitos trabalhistas se houver relação de emprego!!. No tocante ao entendimento supra caberá ao empregador pagar todas as verbas trabalhistas se o "Empregado" requerer mediante a justiça do trabalho. "uma vez que não seja observado os pressupostos acima citados". (5 princípios).


Ou Seja havendo simplesmente a habitualidade na prestação do serviço, ou subordinação caberia o vínculo.

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]

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