Oi Adriana,
como nossa nobre colega explanou e bem não existe vinculo empregatício. Portanto não haveria do que se falar em direitos trabalhistas.
Os Requisitos para a caracterização do vínculo de emprego
Para que se configure o vínculo empregatício há a necessidade do preenchimento de alguns requisitos, conforme estabelecido pelo art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho:
* Considera-se empregado toda e qualquer pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário;
* Neste sentido, os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício são:
serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.
Caso falte qualquer um desses pressupostos, inexiste a relação de emprego, porém o que temos observado é que o simples RPA, recibo de prestação de serviços não desobriga o empregador dos direitos trabalhistas se houver relação de emprego!!. No tocante ao entendimento supra caberá ao empregador pagar todas as verbas trabalhistas se o "Empregado" requerer mediante a justiça do trabalho. "uma vez que não seja observado os pressupostos acima citados". (5 princípios).
Ou Seja havendo simplesmente a habitualidade na prestação do serviço, ou subordinação caberia o vínculo.